REGULAMENTO/PLANO
DE OPERAÇÃO
PROMOÇÃO
COMBO UCI 25 ANOS
CERTIFICADO
DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 01.022923/2022
1 - EMPRESAS
PROMOTORAS:
1.1
- Empresa Mandatária:
Razão Social:
UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
Endereço: DA
PASSAGEM Número: 123 Complemento: 8 ANDAR
Bairro: BOTAFOGO
Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22290-030
CNPJ/MF nº:
01.289.530/0001-64
1.2
- Aderentes:
Razão Social:
UCI Ribeiro LTDA
Endereço: Rua da
Passagem, 123, 8º andar
Bairro: Botafogo
Município: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22.290-030
CNPJ/MF nº:
02.117.937/0001-77
Razão Social:
UCI Orient LTDA
Endereço: Av.
Tancredo Neves, 148 Loja 26 QZ - 3 SCI
Bairro: Pituba
Município: Salvador UF: BA CEP: 41.820-021
CNPJ/MF nº:
01.562.356/0001-81
2
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Manaus/AM
Salvador/BA Fortaleza/CE São Luís/MA Juiz de Fora/MG Campo Grande/MS Belém/PA
Recife/PE Curitiba/PR Rio de Janeiro/RJ Canoas/RS Ribeirão Preto/SP São
Bernardo do Campo/SP São Paulo/SP
4
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/10/2022 a
17/11/2022
5
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/10/2022 a
07/11/2022
6 - CRITÉRIO
DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta é uma
promoção aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada nas cidades
de Canoas (RS), Curitiba (PR), São Paulo (SP), São Bernardo do Campo (SP),
Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), Juiz de Fora (MG), Campo Grande (MS),
Salvador (BA), Recife (PE), Fortaleza (CE), São Luis (MA), Belém (PA) e Manaus
(AM), e que realizem transações de compra do combo UCI 25 ANOS (combo composto
de 1 balde de pipoca 5l + 1 refrigerante de 1 litro ou 1 refrigerante de
700ml), em qualquer cinema da rede UCI participante, utilizando qualquer meio
de pagamento, ao longo do período de participação, e que observem todos os
requisitos descritos neste regulamento (“Regulamento”).
6.2. Os
clientes, pessoas físicas, acima de 18 anos, que comprarem o combo UCI 25 ANOS,
nos cinemas UCI participantes, dentro do período estabelecido, estarão aptos a
participar da promoção (“Participantes”).
6.3. Ao comprar
o combo UCI 25 ANOS na rede de cinemas UCI, o cliente obrigatoriamente deverá
guardar o cupom/nota fiscal e fazer o registro no site da promoção para receber
seus números da sorte.
6.3.1. O recibo
da compra feita nos ATMs (autoatendimento) e internet deverão obrigatoriamente
ser trocados pelo cupom/nota fiscal válido para o cadastro na promoção, na hora
de retirar o combo UCI 25 ANOS na bomboniere.
6.4. Somente as
compras realizadas entre as 00h00 de 20/10/2022 e 23h59 de 07/11/2022 serão
válidas para participação da promoção (“Prazo para Compras”). As compras
realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas.
Participações realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas
e os respectivos participantes serão desconsiderados no ato da apuração. Será
também desconsiderada a participação de qualquer pessoa que não atenda aos
requisitos aqui estabelecidos, inclusive os especificados no item 6.1.
6.5. Para
concorrer, o cliente deverá acessar o site www.ucicinemas.com.br se cadastrar,
preenchendo os campos selecionáveis com os seus dados principais (nome e
endereço de completos, incluindo CEP, cidade e estado, CPF, e-mail, data de
nascimento, sexo e telefone celular), subir a imagem do cupom/nota fiscal no
formulário de participação, inserir o número do cupom/nota fiscal, bem como a
quantidade adquirida de combos e clicar em ENVIAR, até às 23h59 do dia
08/11/2022. (“Prazo para Cadastro”).
6.5.1. Para os
cadastros que forem efetuados até o dia 08/11/2022 e forem reprovados, o participante
terá a chance de reenviá-lo, impreterivelmente, até dia 10/11/2022.
6.5.2. O
participante se responsabiliza pela veracidade das informações que fornece ao
preencher o formulário de participação, sendo certo que elas são
imprescindíveis para viabilizar a entrega do prêmio, conforme disposto no item
12, ao participante, caso este se consagre vencedor da presente Promoção.
6.5.3. Caso o
cliente já tenha cadastro de seu CPF no site da UCI Cinemas, poderá utilizar
seu login e senha já cadastrados, bastando inserir os dados solicitados
referentes a sua compra e a quantidade de combos adquirida e clicar em ENVIAR.
6.5.4. O cliente
deve obrigatoriamente guardar o cupom/nota fiscal de compra, e mantê-lo em
estado legível, para apresentação e envio ao UCI caso seja sorteado na
promoção. A não apresentação desse (s) comprovante (s) implicará na
desclassificação do participante.
6.6. A cada
compra de combo UCI 25 ANOS cadastrada, o cliente terá direito a 1 (um) Número
da Sorte. Clientes já cadastrados no programa UCI UNIQUE ganharão cupons em
dobro.
6.7. Após a
conclusão do cadastro do cupom/nota fiscal, o participante receberá um e-mail
com a confirmação de sua participação, em até 5 (cinco) dias úteis, juntamente
com os seus números da sorte para concorrer ao sorteio. O participante também
poderá verificar seus números da sorte no hotsite da promoção.
6.8. Cada participante
poderá concorrer quantas vezes quiser, bastando cadastrar os cupons/notas
fiscais solicitados referentes a cada compra realizada, do produto participante
da promoção até as 23h59 do dia 08/11/2022.
7 -
QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 -
QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
: 25.000
9 - APURAÇÃO
E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 17/11/2022
17:00
PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/10/2022 00:00 a 07/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO
DA LOTERIA FEDERAL: 16/11/2022
NUMERAÇÃO DA(S)
SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA
APURAÇÃO: Rua da Passagem NÚMERO: 123 COMPLEMENTO: 8º andar
BAIRRO: Botafogo
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22290-030
LOCAL DA
APURAÇÃO: Marketing
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Ordem
|
1 (um)
|
1
(uma) viagem (“Viagem”) de 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites para o ganhador
com direito a até 3 (três) Acompanhantes (“Acompanhantes”) para a Universal
Orlando em Orlando, Flórida. A viagem
incluirá:
(i)
passagem aérea de ida e volta em classe econômica para
o Vencedor e até 3 (três) Acompanhantes do aeroporto internacional mais
próximo da residência do Vencedor para Orlando/FL
(ii)
acomodação em hotel por 5 (cinco) noites em quarto
standard (um quarto para quatro pessoas, apenas diária e impostos) no
Universal’s Cabana Bay Beach (ou outro
hotel do Universal Orlando , da forma determinada pela Universal Orlando , a
seu exclusivo critério);
(iii)
traslado, não exclusivo, para os trajetos
residência/aeroporto/residência do Vencedor;
(iv)
traslado, não exclusivo, para o trajeto
aeroporto/hotel/aeroporto, em Orlando/FL;
(v)
ingressos 3 Park Explorer da Universal Orlando
,
para os parques temáticos Universal Studios Florida, Universal’s Islands of
Adventure e o parque aquático temático Universal’s Volcano Bay para o
Vencedor e até 03 (três) Acompanhantes
(vi)
01 (um) giftcard (sem função de saque e com isenção
de anuidade) no valor de US$ 500 (quinhentos dólares americanos), para
custear a alimentação do Vencedor e até 03 (três) Acompanhantes.
|
38.000,00
|
38.000,00
|
1
|
1 (um)
|
1
kit com 50 convites impressos, que deverão ser retirados, pelo participante,
no cinema UCI de sua preferência, válidos todos os dias da semana até dia
31/12/2023, em qualquer cinema das redes UCI, UCI Kinoplex e UCI Orient,
exceto salas 4DX, Imax, Xplus, De Lux, sessões 3D, conteúdos alternativos e
poltronas especiais.
|
|
2.150,00
|
2
|
1 (um)
|
1
kit com 25 convites impressos, que deverão ser retirados, pelo participante,
no cinema UCI de sua preferência, válidos todos os dias da semana até dia
31/12/2023, em qualquer cinema das redes UCI, UCI Kinoplex e UCI Orient,
exceto salas 4DX, Imax, Xplus, De Lux, sessões 3D, conteúdos alternativos e
poltronas especiais.
|
|
1.075,00
|
3
|
|
|
|
|
|
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
|
Valor total da Promoção R$
|
3
|
41.225,00
|
11 - FORMA DE
APURAÇÃO:
11.1. O sistema
de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software que realiza as
atribuições dos números de ordem, será capaz de garantir a distribuição
concomitante de Números da Sorte, de forma equitativa e aleatória, sendo o
contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal do
dia 16/11/2022, de acordo com o inciso II, do artigo 2º da Portaria 41/2008 do
Ministério da Fazenda.
11.2. Os Números
da Sorte serão compostos de 5 (cinco) algarismos.
11.3. Os Números
da Sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos Participantes, de acordo
com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento, e serão concedidos em
série única, composta de 25.000 (vinte e cinco mil) números, compreendidos de
00.000 a 24.999.
11.3.1. Caso a
quantidade de Números da Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries
previstas, a distribuição de números será considerada encerrada.
11.4. Os Números
da Sorte e o resultado do sorteio poderão ser verificados através no hotsite da
www.ucicinemas.com.br/uci25anos, a partir do dia 09/12/2022.
11.5. A
determinação dos Vencedores será feita com base na extração da Loteria Federal,
em 16/11/2022. Caso não ocorra extração da Loteria Federal na data prevista, ou
em data que a substitua, o sorteio será realizado com base na extração
imediatamente subsequente.
11.6. Apuração
dos Números da Sorte vencedores: para determinação dos Números da Sorte
vencedores, que permitirão identificar os ganhadores do sorteio, serão
utilizados os algarismos das unidades simples, dezenas simples e centena
simples dos 05 (cinco) prêmios do resultado da Loteria Federal, lidos
verticalmente, de cima para baixo, para apuração do 1º, 2º e 3º Prêmios,
respectivamente, conforme exemplo abaixo:
Resultado da
Loteria Federal
1º Prêmio:
44.210
2º Prêmio:
29.161
3º Prêmio:
05.456
4º Prêmio:
41.330
5º Prêmio:
60.061
Exemplo do
Número da Sorte Vencedor
1º Prêmio:
01.601
2º Prêmio:
16.536
3º Prêmio:
21.430
11.7. Caso o
Número da Sorte vencedor seja superior ao maior Número da Sorte distribuído
(24.999), deverá ser subtraída a quantidade de 25.000 (vinte e cinco mil)
unidades do Número da Sorte encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias,
até que o Número da Sorte esteja dentro do intervalo de 00.000 a 24.999.
Exemplificando:
Apurado o Número
da Sorte 11.430, este será o Número da Sorte Vencedor (dentro do intervalo).
Apurado o Número
da Sorte 34.110, será vencedor o Número da Sorte 9.110 (34.110-25.000= 9.110)
11.8. Caso não
exista Número da Sorte com o número correspondente ao número sorteado, com base
no critério estabelecido acima, ou em caso de desclassificação de um
participante sorteado, conforme previsto neste regulamento, o Vencedor deverá ser
aquele com o Número da Sorte atribuído com o próximo número imediatamente
superior ao número sorteado. Com base no critério estabelecido acima, (no
exemplo acima, o 1º prêmio seria o número 01.602, desde que tal número tenha
sido atribuído a um Número da Sorte existente), ou na falta deste, o número
distribuído imediatamente anterior, correspondente a um Número da Sorte
existente.
12 - CRITÉRIOS
DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Serão
desclassificadas desta Promoção os participantes que pertencerem a pessoas
impedidas de participar, as participações com fraude comprovada; efetuadas por
meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem
quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a
participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou
desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta
Promoção.
12.2. Não terão
validade participações que não preencherem as condições básicas do concurso e
que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
12.3. Não
poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários da empresa
promotora, assim como também não, da Universal Orlando. As inscrições das
pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser identificadas
através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas
participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.
12.4. Os
participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
12.5. Serão
desclassificados os vencedores que não apresentarem num prazo de 3 (três) dias
úteis, após o envio da comunicação do UCI informando o resultado da promoção,
por e-mail ou contato telefônico, uma cópia do cupom/nota fiscal de compra do
combo na bomboniere do cinema. Não serão aceitos quaisquer outros comprovantes
de compra.
12.6. O Vencedor
da viagem, e seus acompanhantes, deverão possuir passaporte e visto americano
válidos, por pelo menos 06 meses, a contar da data escolhida para realização da
viagem, conforme exigido pela legislação em vigor. Caso o Vencedor não cumpra
esses requisitos, será automaticamente desclassificado.
12.6.1. Caberá
exclusivamente ao Vencedor, e seus respectivos acompanhantes, tomar as
providências necessárias e arcar com os custos para a obtenção de passaportes e
vistos válidos, bem como cumprir todos os requisitos migratórios e de saúde do
destino para onde viajam e se comprometem a seguir as normas de segurança
estabelecidas. As despesas relativas à emissão de passaportes e/ou vistos, bem
como relativas a outras despesas relacionadas a documentos necessários para a
viagem serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes.
13 - FORMA DE
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. A
divulgação dos nomes e números da sorte sorteados será feita no dia 09/12/2022,
através do hotsite da promoção www.ucicinemas.com.br/uci25anos e nas redes
sociais do UCI. Esta divulgação ficará disponível no site por 15 (quinze) dias
14 - ENTREGA DOS
PRÊMIOS:
14.1. Os
Vencedores receberão um e-mail, ou telefonema de contato, com a solicitação de
envio dos comprovantes e as instruções sobre os procedimentos para o resgate
dos prêmios. Para tanto, é imprescindível que o e-mail e o telefone de contato
sejam cadastrados corretamente.
14.2. O Vencedor
da viagem deverá enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF,
Passaporte, Visto americano e comprovante de residência), dos comprovantes de
compra descritos no item 12.5, e ainda assinar um Termo de Quitação, para o
recebimento do prêmio, em até 3 (três) dias
úteis, a contar do comunicado de premiação. Em caso de impossibilidade de
contato com o vencedor, ou ausência de resposta dentro do prazo estabelecido, o
vencedor será desclassificado automaticamente.
14.2.1. O
Vencedor da viagem deverá escolher a data de sua viagem, de acordo com sua
disponibilidade, para até 09/12/2023, exceto em feriados nacionais,
internacionais ou durante os meses de julho, dezembro e janeiro. De acordo com
a disponibilidade do Universal Orlando. O Vencedor receberá um contato da
Universal Orlando para iniciar o planejamento da viagem em um prazo de 14 dias
após a aceitação da premiação, incluindo a devolução do formulário de
solicitação de viagem preenchido pelo Vencedor e a devolução os documentos de
liberação solicitados pelo UCI.
14.2.2. O
Vencedor da viagem deverá preencher um formulário de solicitação de viagem da
Universal Orlando. Feito isso, o Vencedor receberá os detalhes das reservas
feitas pela Universal Orlando , incluindo os dados acerca dos voos, horários e
companhias, bem como os detalhes da hospedagem, sendo tudo definido a exclusivo
critério da Universal Orlando, salvo com relação a data da viagem que deverá
ser definida pelo Vencedor, porém sujeito à aprovação do Universal Orlando.
14.2.3. A viagem
deve ser agendada pelo menos 60 (sessenta dias) antes da data pretendida de
embarque. As datas da viagem estão sujeitas à aprovação da Universal Orlando.
14.3. Os Vencedores classificados em 2º e 3º
lugares deverão fornecer uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF e
comprovante de endereço), e ainda assinar o Termo de Quitação e Entrega do
Prêmio para recebê-lo, em até 3 (três), a contar do comunicado de premiação. Em
caso de impossibilidade de contato com os vencedores, ou ausência de resposta
dentro do prazo estabelecido, os vencedores serão desclassificados
automaticamente.
14.3.1. Os
Vencedores receberão um e-mail com as instruções sobre a retirada do Prêmio,
que deverá ser efetuada no cinema UCI de sua preferência. 1
14.3.2. Os
convites de cinema da rede UCI serão válidos para sessões de segunda a domingo
até o dia 31/12/2023, em qualquer cinema das redes UCI, UCI Kinoplex e UCI
Orient, exceto salas 4DX, Imax, Xplus, De Lux, sessões 3D, conteúdos
alternativos (ópera, ballet, show, eventos esportivos, transmissão ao vivo,
etc.). e poltronas especiais. O convite deverá ser trocado por um ingresso nas
bilheterias dos cinemas. O uso destes convites estará sujeito a disponibilidade
de assentos e possíveis restrições de dia e horário impostas pelas
distribuidoras dos filmes. A venda dos convites é proibida por Lei.
14.3.3. Os
ingressos poderão ser utilizados para assistir a qualquer filme que estiver
sendo exibido no cinema da rede UCI escolhido para utilização deles. Todos
deverão estar sujeitos às regras de classificação indicativa do filme
escolhido.
14.4. Na
eventualidade de qualquer Vencedor vir a falecer, a Premiação será entregue ao
respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente
comprovada esta condição.
14.4.1. Se o
falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da
viagem, a passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso.
14.5. O prazo,
segundo a Lei, para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias a
partir da comunicação do resultado pela Promotora. Após o término de tal prazo,
qualquer vencedor perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será
recolhido junto ao Tesouro Nacional, como receita da União, no prazo de 10
(dez) dias.
14.6. O Prêmio é
pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outros produtos ou
dinheiro. A viagem deverá ser realizada exclusivamente dentro do período
indicado.
15 - DISPOSIÇÕES
GERAIS:
15.1. A
distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o
contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio, e para
usufruir dele como, despesas com locomoção, estacionamento, alimentação, entre
outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelos próprios participantes.
15.2. De acordo
com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
15.3. A empresa
deverá encaminhar à SEAE/ME a Lista de Participantes, anexando na aba
"Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte
distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria
15.4. A
participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante
do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no
hotsite da promoção www.ucicinemas.com.br/uci25anos, e por tal ato
submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.
15.5.
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora
não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por
caso fortuito ou de força maior, desde que tais acontecimentos não estejam
diretas ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora.
15.6. A
Promotora não será responsável, também, por transmissões de computador e/ou
celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de
qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico
de qualquer rede, "hardware" ou "software", a
disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção, assim como por
qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação
por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, desde
que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao
controle da Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
15.7. Para os
propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados
Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações
dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
15.8. A empresa
Promotora e a agência responsável pelas validações das participações, Espaço/Z,
se comprometem a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em
observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados,
inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao
tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
15.9. Os
Vencedores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a
utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um
dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um)
ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes,
autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados
informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de
cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência,
sem nenhum ônus para a Promotora. A Promotora compromete-se, nos termos do que
dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder,
ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.
15.10. Todos os
elementos da Premiação Viagem e ingressos de cinema devem ser resgatados ao
mesmo tempo, não sendo permitida nenhuma alteração após a confirmação de
qualquer resgate.
15.10.1. O
prêmio consiste apenas nos elementos expressamente estabelecidos no subitem 9.
Nenhum outro elemento, ou despesas, (inclusive, entre outros, transporte
terrestre não especificado, chamadas telefônicas, gratificações, despesas
eventuais, presentes, aluguel de veículos, gasolina etc.) estão incluídos no
prêmio e tais despesas são de exclusiva responsabilidade do Vencedor e/ou de
seus convidados.
15.10.2. O
vencedor e seus acompanhantes deverão realizar a viagem juntos, nas mesmas
datas e voos.
15.10.3. Caso o
Vencedor da viagem resolva usufruir de um ou todos os itens da Premiação com
menos de 3 (três) acompanhantes, ou sem acompanhantes, a Premiação será
concedida ao Vencedor e a cada acompanhante, sendo que qualquer parte não
utilizada da premiação será perdida em sua totalidade sem direito algum a outro
tipo de compensação alternativa.
15.10.4. As
datas específicas e os preparativos da viagem estão sujeitos às restrições de
voos, feriados, blackout dates e outras restrições relativas à premiação e
viagem. As reservas estão sujeitas à disponibilidade.
15.10.5. Uma vez
emitidas, as passagens são pessoais e intransferíveis e não serão reemitidas
após iniciada a viagem. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão
permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem
deve ser feita através da Universal Orlando.
15.10.6. Se o
Vencedor da viagem tiver entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade,
deverá ser acompanhado por um adulto de pelo menos 21 (vinte e um) anos de
idade para fazer o check-in no hotel do complexo.
15.10.7. Após a
definição dos detalhes da viagem e a emissão dos tickets, nenhuma alteração
será permitida, a menos que haja uma emergência devidamente comprovada e
documentada. Nesse caso, toda e quaisquer despesas com taxas de remarcação
serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes. A viagem
deverá ser concluída até a data de expiração do prêmio, 16/11/2023.
15.10.8. Caso o
Vencedor, ou um de seus acompanhantes, tenha qualquer tipo de problema, que os
impossibilite de voltar na data previamente marcada, incluindo perda de
passaportes, cartões de crédito etc. durante a viagem, todas as despesas
decorrentes, tais como, mas não se limitando a, nova emissão de passagens,
alimentação, hospedagens, seguro saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade
dos Vencedores e/ou de seus acompanhantes.
15.10.9. Em
conexão com qualquer visita ao Universal Orlando, esteja ciente de que as
políticas do Universal Orlando, as diretrizes do CDC e as recomendações das
autoridades de saúde devem ser seguidas. Além disso, os hóspedes devem estar
cientes e cumprir as diretrizes do governo em relação às restrições de viagem e
quarentenas obrigatórias antes de visitar qualquer destino Universal.
Observe
que qualquer local público onde pessoas estejam presentes oferece um risco
inerente de exposição ao COVID-19, e nem a Universal Orlando nem o Promotor
podem garantir que nenhuma pessoa será exposta durante uma visita.
15.10.10. A
Universal City Development Partners, Ltd., atuando como Universal Orlando
(“Universal Orlando”), irá conceder o prêmio Viagem para o primeiro colocado somente
para esta promoção, não sendo patrocinadora dela, nem responsável pela sua
administração, coleta de inscrições ou realização do sorteio. Quaisquer
controvérsias, reclamações e causas de agir oriundas do resgate, utilização ou
má utilização da parte do prêmio referente à Universal Orlando deverá ser
submetida à jurisdição e foro da Justiça Federal e Estadual do Estado da
Flórida, devendo ser interpretadas e executadas segundo as leis do Estado da
Flórida, desconsiderando as disposições sobre escolha do direito aplicável
dessas leis.
15.10.11.
Universal Orlando não se responsabiliza por quaisquer danos, materiais ou
morais, resultantes de eventos fortuitos ou força maior e atos de terceiros,
decorrentes ou relacionados ao uso ou participação de qualquer pessoa na Viagem
do pacote turístico.
15.10.12. Todas
as partes do prêmio da viagem estão sujeitas à disponibilidade e datas de
bloqueio, e sujeitas a alterações sem aviso prévio ou aviso por escrito. Em
caso de caso fortuito, furacão, guerra, incêndio, motim, terremoto, ato de
inimigos públicos, ações de autoridades governamentais, epidemias, pandemias e
disseminação de doenças infecciosas, incluindo, sem limitação, COVID-19
(conforme definido pela Organização Mundial de Saúde e qualquer uma das cepas,
variantes ou mutações dos mesmos), e quaisquer ações governamentais ou
judiciais relacionadas tomadas em conexão com, ou como uma resposta a, qualquer
um desses eventos, ou qualquer outro evento além do controle razoável de uma
parte, existindo ou não , conhecido, previsto ou previsível no momento em que
esta promoção ocorre, tornar o resgate ou cumprimento de parte ou todo o prêmio
atrasado, impedido, adversamente afetado, impraticável ou impossível, a
promotora e o Universal Orlando se
reservam o direito de avaliar e fazer modificações aos processos de resgate e
cumprimento e cronogramas para qualquer prêmio ou parte de um prêmio, que pode
incluir, mas não está limitado a fornecer tempo adicional para resgate. Caso o
prêmio fique indisponível, experiências e itens de natureza e valor semelhantes
podem ser oferecidos.
15.11. As
dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção
serão, preliminarmente, dirimidas por sua respectiva Promotora e,
posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais
reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de
domicílio do participante. 15.12. Esta promoção está de acordo com a legislação
vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria
nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE/ME, que consta de forma
clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação,
a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação
de consulta do número de Autorização SEAE/ME no referido hotsite.
16 - TERMO DE
RESPONSABILIDADE
16.1. Poderá
participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos
estipulados no regulamento da campanha autorizada;
16.2. Os prêmios
não poderão ser convertidos em dinheiro;
16.3. É vedada a
apuração por meio eletrônico;
16.4. Os prêmios
serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus
aos contemplados;
16.5. Quando o
prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for
reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da
data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da
promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente
será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
16.6. Em caso de
promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá,
no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à
exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou
permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da
Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
16.7. A
divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a
apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de
reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
16.8. Os órgãos
locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente
fundamentadas;
16.9. A
prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a
data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de
distribuição de prêmios;
16.10. O
regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar
em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do
consumidor participante da promoção comercial;
16.11. Além dos
termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na
Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de
2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF
nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
16.12. Para as
modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa
deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de
participação e antes da extração da Loteria.
16.13. O arquivo
deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento
constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades
previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.