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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO

PROMOÇÃO COMBO UCI 25 ANOS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 01.022923/2022

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1    - Empresa Mandatária:

Razão Social: UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA

Endereço: DA PASSAGEM Número: 123 Complemento: 8 ANDAR

Bairro: BOTAFOGO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22290-030

CNPJ/MF nº: 01.289.530/0001-64

1.2    - Aderentes:

Razão Social: UCI Ribeiro LTDA

Endereço: Rua da Passagem, 123, 8º andar

Bairro: Botafogo Município: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22.290-030

CNPJ/MF nº: 02.117.937/0001-77

Razão Social: UCI Orient LTDA

Endereço: Av. Tancredo Neves, 148 Loja 26 QZ - 3 SCI

Bairro: Pituba Município: Salvador UF: BA CEP: 41.820-021

CNPJ/MF nº: 01.562.356/0001-81

 

2          - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio

 

3          - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Manaus/AM Salvador/BA Fortaleza/CE São Luís/MA Juiz de Fora/MG Campo Grande/MS Belém/PA Recife/PE Curitiba/PR Rio de Janeiro/RJ Canoas/RS Ribeirão Preto/SP São Bernardo do Campo/SP São Paulo/SP

 

4          - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

20/10/2022 a 17/11/2022

 

5          - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

20/10/2022 a 07/11/2022

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada nas cidades de Canoas (RS), Curitiba (PR), São Paulo (SP), São Bernardo do Campo (SP), Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), Juiz de Fora (MG), Campo Grande (MS), Salvador (BA), Recife (PE), Fortaleza (CE), São Luis (MA), Belém (PA) e Manaus (AM), e que realizem transações de compra do combo UCI 25 ANOS (combo composto de 1 balde de pipoca 5l + 1 refrigerante de 1 litro ou 1 refrigerante de 700ml), em qualquer cinema da rede UCI participante, utilizando qualquer meio de pagamento, ao longo do período de participação, e que observem todos os requisitos descritos neste regulamento (“Regulamento”).

6.2. Os clientes, pessoas físicas, acima de 18 anos, que comprarem o combo UCI 25 ANOS, nos cinemas UCI participantes, dentro do período estabelecido, estarão aptos a participar da promoção (“Participantes”).

 

6.3. Ao comprar o combo UCI 25 ANOS na rede de cinemas UCI, o cliente obrigatoriamente deverá guardar o cupom/nota fiscal e fazer o registro no site da promoção para receber seus números da sorte.

6.3.1. O recibo da compra feita nos ATMs (autoatendimento) e internet deverão obrigatoriamente ser trocados pelo cupom/nota fiscal válido para o cadastro na promoção, na hora de retirar o combo UCI 25 ANOS na bomboniere.

6.4. Somente as compras realizadas entre as 00h00 de 20/10/2022 e 23h59 de 07/11/2022 serão válidas para participação da promoção (“Prazo para Compras”). As compras realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas. Participações realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas e os respectivos participantes serão desconsiderados no ato da apuração. Será também desconsiderada a participação de qualquer pessoa que não atenda aos requisitos aqui estabelecidos, inclusive os especificados no item 6.1.

6.5. Para concorrer, o cliente deverá acessar o site www.ucicinemas.com.br se cadastrar, preenchendo os campos selecionáveis com os seus dados principais (nome e endereço de completos, incluindo CEP, cidade e estado, CPF, e-mail, data de nascimento, sexo e telefone celular), subir a imagem do cupom/nota fiscal no formulário de participação, inserir o número do cupom/nota fiscal, bem como a quantidade adquirida de combos e clicar em ENVIAR, até às 23h59 do dia 08/11/2022. (“Prazo para Cadastro”).

6.5.1. Para os cadastros que forem efetuados até o dia 08/11/2022 e forem reprovados, o participante terá a chance de reenviá-lo, impreterivelmente, até dia 10/11/2022.

6.5.2. O participante se responsabiliza pela veracidade das informações que fornece ao preencher o formulário de participação, sendo certo que elas são imprescindíveis para viabilizar a entrega do prêmio, conforme disposto no item 12, ao participante, caso este se consagre vencedor da presente Promoção.

6.5.3. Caso o cliente já tenha cadastro de seu CPF no site da UCI Cinemas, poderá utilizar seu login e senha já cadastrados, bastando inserir os dados solicitados referentes a sua compra e a quantidade de combos adquirida e clicar em ENVIAR.

6.5.4. O cliente deve obrigatoriamente guardar o cupom/nota fiscal de compra, e mantê-lo em estado legível, para apresentação e envio ao UCI caso seja sorteado na promoção. A não apresentação desse (s) comprovante (s) implicará na desclassificação do participante.

6.6. A cada compra de combo UCI 25 ANOS cadastrada, o cliente terá direito a 1 (um) Número da Sorte. Clientes já cadastrados no programa UCI UNIQUE ganharão cupons em dobro.

6.7. Após a conclusão do cadastro do cupom/nota fiscal, o participante receberá um e-mail com a confirmação de sua participação, em até 5 (cinco) dias úteis, juntamente com os seus números da sorte para concorrer ao sorteio. O participante também poderá verificar seus números da sorte no hotsite da promoção.

6.8. Cada participante poderá concorrer quantas vezes quiser, bastando cadastrar os cupons/notas fiscais solicitados referentes a cada compra realizada, do produto participante da promoção até as 23h59 do dia 08/11/2022.

 

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

 

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE : 25.000

 

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 17/11/2022 17:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/10/2022 00:00 a 07/11/2022 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/11/2022

NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua da Passagem NÚMERO: 123 COMPLEMENTO: 8º andar

BAIRRO: Botafogo MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22290-030

LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

1 (um)

1 (uma) viagem (“Viagem”) de 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites para o ganhador com direito a até 3 (três) Acompanhantes (“Acompanhantes”) para a Universal Orlando  em Orlando, Flórida. A viagem incluirá:

(i)                    passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o Vencedor e até 3 (três) Acompanhantes do aeroporto internacional mais próximo da residência do Vencedor para Orlando/FL

(ii)                  acomodação em hotel por 5 (cinco) noites em quarto standard (um quarto para quatro pessoas, apenas diária e impostos) no Universal’s Cabana Bay Beach  (ou outro hotel do Universal Orlando , da forma determinada pela Universal Orlando , a seu exclusivo critério);

(iii)                 traslado, não exclusivo, para os trajetos residência/aeroporto/residência do Vencedor;

(iv)                 traslado, não exclusivo, para o trajeto aeroporto/hotel/aeroporto, em Orlando/FL;

(v)                  ingressos 3 Park Explorer da Universal Orlando , para os parques temáticos Universal Studios Florida, Universal’s Islands of Adventure e o parque aquático temático Universal’s Volcano Bay para o Vencedor e até 03 (três) Acompanhantes

(vi)                 01 (um) giftcard (sem função de saque e com isenção de anuidade) no valor de US$ 500 (quinhentos dólares americanos), para custear a alimentação do Vencedor e até 03 (três) Acompanhantes.

 

38.000,00

38.000,00

1

1 (um)

1 kit com 50 convites impressos, que deverão ser retirados, pelo participante, no cinema UCI de sua preferência, válidos todos os dias da semana até dia 31/12/2023, em qualquer cinema das redes UCI, UCI Kinoplex e UCI Orient, exceto salas 4DX, Imax, Xplus, De Lux, sessões 3D, conteúdos alternativos e poltronas especiais.

 

2.150,00

2

1 (um)

1 kit com 25 convites impressos, que deverão ser retirados, pelo participante, no cinema UCI de sua preferência, válidos todos os dias da semana até dia 31/12/2023, em qualquer cinema das redes UCI, UCI Kinoplex e UCI Orient, exceto salas 4DX, Imax, Xplus, De Lux, sessões 3D, conteúdos alternativos e poltronas especiais.

 

1.075,00

3

 

 

 

 

 

 

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

3

41.225,00

 

 

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. O sistema de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos números de ordem, será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 16/11/2022, de acordo com o inciso II, do artigo 2º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.

11.2. Os Números da Sorte serão compostos de 5 (cinco) algarismos.

11.3. Os Números da Sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos Participantes, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento, e serão concedidos em série única, composta de 25.000 (vinte e cinco mil) números, compreendidos de 00.000 a 24.999.

11.3.1. Caso a quantidade de Números da Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada.

11.4. Os Números da Sorte e o resultado do sorteio poderão ser verificados através no hotsite da www.ucicinemas.com.br/uci25anos, a partir do dia 09/12/2022.

11.5. A determinação dos Vencedores será feita com base na extração da Loteria Federal, em 16/11/2022. Caso não ocorra extração da Loteria Federal na data prevista, ou em data que a substitua, o sorteio será realizado com base na extração imediatamente subsequente.

11.6. Apuração dos Números da Sorte vencedores: para determinação dos Números da Sorte vencedores, que permitirão identificar os ganhadores do sorteio, serão utilizados os algarismos das unidades simples, dezenas simples e centena simples dos 05 (cinco) prêmios do resultado da Loteria Federal, lidos verticalmente, de cima para baixo, para apuração do 1º, 2º e 3º Prêmios, respectivamente, conforme exemplo abaixo:

Resultado da Loteria Federal

1º Prêmio: 44.210

2º Prêmio: 29.161

3º Prêmio: 05.456

4º Prêmio: 41.330

5º Prêmio: 60.061

Exemplo do Número da Sorte Vencedor

1º Prêmio: 01.601

2º Prêmio: 16.536

3º Prêmio: 21.430

11.7. Caso o Número da Sorte vencedor seja superior ao maior Número da Sorte distribuído (24.999), deverá ser subtraída a quantidade de 25.000 (vinte e cinco mil) unidades do Número da Sorte encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o Número da Sorte esteja dentro do intervalo de 00.000 a 24.999.

Exemplificando:

Apurado o Número da Sorte 11.430, este será o Número da Sorte Vencedor (dentro do intervalo).

Apurado o Número da Sorte 34.110, será vencedor o Número da Sorte 9.110 (34.110-25.000= 9.110)

11.8. Caso não exista Número da Sorte com o número correspondente ao número sorteado, com base no critério estabelecido acima, ou em caso de desclassificação de um participante sorteado, conforme previsto neste regulamento, o Vencedor deverá ser aquele com o Número da Sorte atribuído com o próximo número imediatamente superior ao número sorteado. Com base no critério estabelecido acima, (no exemplo acima, o 1º prêmio seria o número 01.602, desde que tal número tenha sido atribuído a um Número da Sorte existente), ou na falta deste, o número distribuído imediatamente anterior, correspondente a um Número da Sorte existente.

 

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Serão desclassificadas desta Promoção os participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção.

12.2. Não terão validade participações que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

12.3. Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários da empresa promotora, assim como também não, da Universal Orlando. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.

12.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

12.5. Serão desclassificados os vencedores que não apresentarem num prazo de 3 (três) dias úteis, após o envio da comunicação do UCI informando o resultado da promoção, por e-mail ou contato telefônico, uma cópia do cupom/nota fiscal de compra do combo na bomboniere do cinema. Não serão aceitos quaisquer outros comprovantes de compra.

12.6. O Vencedor da viagem, e seus acompanhantes, deverão possuir passaporte e visto americano válidos, por pelo menos 06 meses, a contar da data escolhida para realização da viagem, conforme exigido pela legislação em vigor. Caso o Vencedor não cumpra esses requisitos, será automaticamente desclassificado.

12.6.1. Caberá exclusivamente ao Vencedor, e seus respectivos acompanhantes, tomar as providências necessárias e arcar com os custos para a obtenção de passaportes e vistos válidos, bem como cumprir todos os requisitos migratórios e de saúde do destino para onde viajam e se comprometem a seguir as normas de segurança estabelecidas. As despesas relativas à emissão de passaportes e/ou vistos, bem como relativas a outras despesas relacionadas a documentos necessários para a viagem serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes.

 

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação dos nomes e números da sorte sorteados será feita no dia 09/12/2022, através do hotsite da promoção www.ucicinemas.com.br/uci25anos e nas redes sociais do UCI. Esta divulgação ficará disponível no site por 15 (quinze) dias

 

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os Vencedores receberão um e-mail, ou telefonema de contato, com a solicitação de envio dos comprovantes e as instruções sobre os procedimentos para o resgate dos prêmios. Para tanto, é imprescindível que o e-mail e o telefone de contato sejam cadastrados corretamente.

14.2. O Vencedor da viagem deverá enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF, Passaporte, Visto americano e comprovante de residência), dos comprovantes de compra descritos no item 12.5, e ainda assinar um Termo de Quitação, para o recebimento do prêmio, em até 3 (três) dias úteis, a contar do comunicado de premiação. Em caso de impossibilidade de contato com o vencedor, ou ausência de resposta dentro do prazo estabelecido, o vencedor será desclassificado automaticamente.

 

14.2.1. O Vencedor da viagem deverá escolher a data de sua viagem, de acordo com sua disponibilidade, para até 09/12/2023, exceto em feriados nacionais, internacionais ou durante os meses de julho, dezembro e janeiro. De acordo com a disponibilidade do Universal Orlando. O Vencedor receberá um contato da Universal Orlando para iniciar o planejamento da viagem em um prazo de 14 dias após a aceitação da premiação, incluindo a devolução do formulário de solicitação de viagem preenchido pelo Vencedor e a devolução os documentos de liberação solicitados pelo UCI.

14.2.2. O Vencedor da viagem deverá preencher um formulário de solicitação de viagem da Universal Orlando. Feito isso, o Vencedor receberá os detalhes das reservas feitas pela Universal Orlando , incluindo os dados acerca dos voos, horários e companhias, bem como os detalhes da hospedagem, sendo tudo definido a exclusivo critério da Universal Orlando, salvo com relação a data da viagem que deverá ser definida pelo Vencedor, porém sujeito à aprovação do Universal Orlando.

14.2.3. A viagem deve ser agendada pelo menos 60 (sessenta dias) antes da data pretendida de embarque. As datas da viagem estão sujeitas à aprovação da Universal Orlando.

 14.3. Os Vencedores classificados em 2º e 3º lugares deverão fornecer uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço), e ainda assinar o Termo de Quitação e Entrega do Prêmio para recebê-lo, em até 3 (três), a contar do comunicado de premiação. Em caso de impossibilidade de contato com os vencedores, ou ausência de resposta dentro do prazo estabelecido, os vencedores serão desclassificados automaticamente.

14.3.1. Os Vencedores receberão um e-mail com as instruções sobre a retirada do Prêmio, que deverá ser efetuada no cinema UCI de sua preferência. 1

14.3.2. Os convites de cinema da rede UCI serão válidos para sessões de segunda a domingo até o dia 31/12/2023, em qualquer cinema das redes UCI, UCI Kinoplex e UCI Orient, exceto salas 4DX, Imax, Xplus, De Lux, sessões 3D, conteúdos alternativos (ópera, ballet, show, eventos esportivos, transmissão ao vivo, etc.). e poltronas especiais. O convite deverá ser trocado por um ingresso nas bilheterias dos cinemas. O uso destes convites estará sujeito a disponibilidade de assentos e possíveis restrições de dia e horário impostas pelas distribuidoras dos filmes. A venda dos convites é proibida por Lei.

14.3.3. Os ingressos poderão ser utilizados para assistir a qualquer filme que estiver sendo exibido no cinema da rede UCI escolhido para utilização deles. Todos deverão estar sujeitos às regras de classificação indicativa do filme escolhido.

14.4. Na eventualidade de qualquer Vencedor vir a falecer, a Premiação será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

14.4.1. Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da viagem, a passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso.

14.5. O prazo, segundo a Lei, para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da comunicação do resultado pela Promotora. Após o término de tal prazo, qualquer vencedor perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido junto ao Tesouro Nacional, como receita da União, no prazo de 10 (dez) dias.

14.6. O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outros produtos ou dinheiro. A viagem deverá ser realizada exclusivamente dentro do período indicado.

 

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio, e para usufruir dele como, despesas com locomoção, estacionamento, alimentação, entre outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelos próprios participantes.

15.2. De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

15.3. A empresa deverá encaminhar à SEAE/ME a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria

15.4. A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no hotsite da promoção www.ucicinemas.com.br/uci25anos, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.

15.5. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, desde que tais acontecimentos não estejam diretas ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora.

15.6. A Promotora não será responsável, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

15.7. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

15.8. A empresa Promotora e a agência responsável pelas validações das participações, Espaço/Z, se comprometem a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.

15.9. Os Vencedores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Promotora. A Promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.

15.10. Todos os elementos da Premiação Viagem e ingressos de cinema devem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate.

15.10.1. O prêmio consiste apenas nos elementos expressamente estabelecidos no subitem 9. Nenhum outro elemento, ou despesas, (inclusive, entre outros, transporte terrestre não especificado, chamadas telefônicas, gratificações, despesas eventuais, presentes, aluguel de veículos, gasolina etc.) estão incluídos no prêmio e tais despesas são de exclusiva responsabilidade do Vencedor e/ou de seus convidados.

15.10.2. O vencedor e seus acompanhantes deverão realizar a viagem juntos, nas mesmas datas e voos.

 

15.10.3. Caso o Vencedor da viagem resolva usufruir de um ou todos os itens da Premiação com menos de 3 (três) acompanhantes, ou sem acompanhantes, a Premiação será concedida ao Vencedor e a cada acompanhante, sendo que qualquer parte não utilizada da premiação será perdida em sua totalidade sem direito algum a outro tipo de compensação alternativa.

15.10.4. As datas específicas e os preparativos da viagem estão sujeitos às restrições de voos, feriados, blackout dates e outras restrições relativas à premiação e viagem. As reservas estão sujeitas à disponibilidade.

15.10.5. Uma vez emitidas, as passagens são pessoais e intransferíveis e não serão reemitidas após iniciada a viagem. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Universal Orlando.

15.10.6. Se o Vencedor da viagem tiver entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, deverá ser acompanhado por um adulto de pelo menos 21 (vinte e um) anos de idade para fazer o check-in no hotel do complexo.

15.10.7. Após a definição dos detalhes da viagem e a emissão dos tickets, nenhuma alteração será permitida, a menos que haja uma emergência devidamente comprovada e documentada. Nesse caso, toda e quaisquer despesas com taxas de remarcação serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes. A viagem deverá ser concluída até a data de expiração do prêmio, 16/11/2023.

15.10.8. Caso o Vencedor, ou um de seus acompanhantes, tenha qualquer tipo de problema, que os impossibilite de voltar na data previamente marcada, incluindo perda de passaportes, cartões de crédito etc. durante a viagem, todas as despesas decorrentes, tais como, mas não se limitando a, nova emissão de passagens, alimentação, hospedagens, seguro saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade dos Vencedores e/ou de seus acompanhantes.

15.10.9. Em conexão com qualquer visita ao Universal Orlando, esteja ciente de que as políticas do Universal Orlando, as diretrizes do CDC e as recomendações das autoridades de saúde devem ser seguidas. Além disso, os hóspedes devem estar cientes e cumprir as diretrizes do governo em relação às restrições de viagem e quarentenas obrigatórias antes de visitar qualquer destino Universal. Observe que qualquer local público onde pessoas estejam presentes oferece um risco inerente de exposição ao COVID-19, e nem a Universal Orlando nem o Promotor podem garantir que nenhuma pessoa será exposta durante uma visita.

15.10.10. A Universal City Development Partners, Ltd., atuando como Universal Orlando (“Universal Orlando”), irá conceder o prêmio Viagem para o primeiro colocado somente para esta promoção, não sendo patrocinadora dela, nem responsável pela sua administração, coleta de inscrições ou realização do sorteio. Quaisquer controvérsias, reclamações e causas de agir oriundas do resgate, utilização ou má utilização da parte do prêmio referente à Universal Orlando deverá ser submetida à jurisdição e foro da Justiça Federal e Estadual do Estado da Flórida, devendo ser interpretadas e executadas segundo as leis do Estado da Flórida, desconsiderando as disposições sobre escolha do direito aplicável dessas leis.

15.10.11. Universal Orlando não se responsabiliza por quaisquer danos, materiais ou morais, resultantes de eventos fortuitos ou força maior e atos de terceiros, decorrentes ou relacionados ao uso ou participação de qualquer pessoa na Viagem do pacote turístico.

15.10.12. Todas as partes do prêmio da viagem estão sujeitas à disponibilidade e datas de bloqueio, e sujeitas a alterações sem aviso prévio ou aviso por escrito. Em caso de caso fortuito, furacão, guerra, incêndio, motim, terremoto, ato de inimigos públicos, ações de autoridades governamentais, epidemias, pandemias e disseminação de doenças infecciosas, incluindo, sem limitação, COVID-19 (conforme definido pela Organização Mundial de Saúde e qualquer uma das cepas, variantes ou mutações dos mesmos), e quaisquer ações governamentais ou judiciais relacionadas tomadas em conexão com, ou como uma resposta a, qualquer um desses eventos, ou qualquer outro evento além do controle razoável de uma parte, existindo ou não , conhecido, previsto ou previsível no momento em que esta promoção ocorre, tornar o resgate ou cumprimento de parte ou todo o prêmio atrasado, impedido, adversamente afetado, impraticável ou impossível, a promotora e o Universal Orlando  se reservam o direito de avaliar e fazer modificações aos processos de resgate e cumprimento e cronogramas para qualquer prêmio ou parte de um prêmio, que pode incluir, mas não está limitado a fornecer tempo adicional para resgate. Caso o prêmio fique indisponível, experiências e itens de natureza e valor semelhantes podem ser oferecidos.

15.11. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por sua respectiva Promotora e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante. 15.12. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE/ME, que consta de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SEAE/ME no referido hotsite.

 

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

16.1. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

16.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

16.3. É vedada a apuração por meio eletrônico;

16.4. Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

16.5. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

16.6. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

16.7. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

16.8. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

16.9. A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

16.10. O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

16.11. Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

16.12. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

16.13. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.